IPTU, condomínio e taxa de imobiliária: o que pode reduzir o aluguel tributável?
Antes de calcular o imposto sobre aluguel, separe o que foi recebido dos encargos que podem ser excluídos. IPTU, condomínio e administração exigem conferir quem realmente suportou a despesa: ter um boleto no seu nome não resolve essa análise sozinho. Este guia é para o proprietário pessoa física residente no Brasil e trata da organização dos recebimentos do ano-calendário de 2026. A declaração entregue em 2026 trata, em regra, dos rendimentos de 2025; os recebimentos de 2026 pertencem ao exercício de 2027. Não use exemplos de tabelas de anos anteriores para calcular o imposto atual.

A condição central: o encargo precisa ser do locador
O artigo 42 do Regulamento do Imposto de Renda permite retirar do aluguel determinadas despesas quando o ônus foi exclusivamente do locador. A lista inclui tributos e emolumentos incidentes sobre o imóvel, aluguel pago na sublocação, despesas de cobrança ou recebimento e condomínio.
Na prática, confronte contrato, comprovante de pagamento e demonstrativo. Se o inquilino custeou o IPTU ou o condomínio, não trate esse gasto como se fosse suportado pelo proprietário. Se houve reembolso, reconcilie quem ficou com o encargo antes de fazer a exclusão.
IPTU e condomínio: confira o pagamento e o período
O IPTU do imóvel locado pode ser excluído quando pago pelo locador nas condições admitidas. A Receita esclarece que o pagamento pode ser à vista ou parcelado, mesmo quando o aluguel foi recebido em apenas parte do ano, respeitado o ano-calendário correspondente.
Isso não autoriza transformar todo boleto previsto para o ano em despesa já paga. Guarde a guia quitada e identifique o imóvel. Para condomínio, preserve o demonstrativo e o comprovante que evidenciem o encargo do locador. Valores previstos, pendentes e pagos precisam ficar separados no controle.
Há cuidados adicionais quando o imóvel ficou vazio ou quando o IPTU se refere a anos anteriores. A Solução de Consulta Cosit nº 213/2019 diferencia o IPTU do ano corrente de débitos anteriores e exige, para o caso de IPTU atrasado analisado, pagamento durante a vigência da locação e no ano de recebimento das receitas. Ela também veda transportar saldo negativo para anos seguintes. Não aplique esse caso automaticamente a qualquer despesa.
Taxa de imobiliária: desconte uma única vez
A taxa de administração paga pelo proprietário pode reduzir o aluguel informado. A orientação da Receita para aluguéis intermediados por imobiliária manda conferir o aluguel menos essa taxa. O repasse líquido, porém, precisa ser conciliado com o demonstrativo para saber quais descontos já ocorreram.
Exemplo: a imobiliária recebe R$ 4.000 de aluguel e retém R$ 400 de administração suportada pelo locador. O repasse é de R$ 3.600. Subtrair R$ 400 novamente desse repasse reduziria o rendimento duas vezes pelo mesmo gasto. Comece pelo aluguel bruto e identifique cada exclusão uma vez.
Informar o pagamento ao administrador na declaração também não cria uma segunda dedução. O manual da Receita orienta registrar esses pagamentos na categoria própria de administrador de imóveis. Separe a informação da despesa da exclusão já considerada no rendimento.

Um exemplo para conferir os documentos
Imagine um aluguel bruto de R$ 4.000 recebido em setembro de 2026. No exemplo, o locador suporta exclusivamente e paga no mesmo mês R$ 400 de administração, R$ 250 de IPTU e R$ 550 de condomínio, todos referentes ao imóvel alugado e sem reembolso pelo inquilino.
Os R$ 2.800 são o resultado dessa conferência, não o imposto devido. O cálculo do imposto depende da apuração completa e das regras aplicáveis. No Carnê-Leão Web, a orientação é informar o aluguel bruto e lançar o total admissível no campo de exclusões/deduções.
- Aluguel bruto recebido: R$ 4.000.
- Encargos admitidos no exemplo: R$ 400 + R$ 250 + R$ 550 = R$ 1.200.
- Rendimento após essas exclusões: R$ 4.000 − R$ 1.200 = R$ 2.800.
Nem todo gasto com o imóvel reduz o rendimento
Não confunda as exclusões do aluguel com uma autorização geral para deduzir qualquer custo. A Receita informa que prestação da casa própria e juros de financiamento não têm previsão de dedução. O aluguel da casa onde o proprietário mora também não se confunde com o aluguel pago em uma sublocação.
Feche o mês com uma conferência curta
Como rotina de organização, reúna o contrato, o demonstrativo da imobiliária, o comprovante do aluguel e os encargos pagos. Marque o que foi custeado pelo proprietário, o que foi pago pelo inquilino e o que ainda precisa de esclarecimento. Isso deixa a apuração verificável sem depender da memória.
Confira também quem é o locatário: a imobiliária intermediária não transforma o aluguel de pessoa física em rendimento de pessoa jurídica. Quando o inquilino é empresa, o enquadramento é diferente. Preserve essa identificação junto dos documentos.
Para estruturar esse histórico, veja como organizar recebimentos de aluguel mês a mês. Conheça o Alugando.com para organizar a rotina dos seus aluguéis.
Fontes oficiais conferidas em 8 de setembro de 2026. Os valores do exemplo são hipotéticos e demonstram apenas as exclusões, sem prometer redução específica de imposto.